Especialista em Direito Previdenciário.

Nosso escritório conta com uma ampla experiência na aérea do direito Previdenciário, atuando de forma ágil e segura, assessorando em todas as etapas do processo.

APOSENTADORIA

Faça o projeto de sua Aposentadoria com quem entende do assunto. Planeje e saiba quando e com qual valor você poderá se aposentar de acordo com a legislação atual.

REVISÃO

É aposentado mas tem dúvidas se o valor está correto? Somos especialistas em Identificar eventuais erros que podem ter prejudicado o cálculo do seu benefício.

BENEFÍCIO NEGADO?

Atuamos nas esferas administrativa e judicial. Buscamos a melhor solução para reverter casos de benefícios indeferidos pelo INSS.

Equipe especializada em assuntos previdenciários

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Escritório Localizado na Taquara - Jacarepaguá Rio de Janeiro - RJ

A idade para se aposentar no INSS depende do tipo de aposentadoria que o segurado deseja solicitar e das regras que estavam em vigor no momento em que ele começou a contribuir para o sistema previdenciário.
Vale lembrar que existem regras de transição para aqueles que já estavam contribuindo para o INSS antes da Reforma da Previdência, e é importante consultar as informações específicas para cada caso.
Se o segurado teve o pedido de auxílio-doença negado pelo INSS, ele pode recorrer através de um recurso administrativo.
O recurso administrativo pode ser apresentado em até 30 dias após a ciência da decisão que negou o pedido de benefício. Nesse caso, o segurado deve apresentar argumentos e documentos que comprovem que ele tem direito ao benefício.
Se, mesmo após o pedido de reconsideração ou recurso administrativo, o INSS mantiver a negativa do benefício, o segurado pode buscar a via judicial para tentar obter o benefício.
A revisão da vida toda é uma revisão de benefício previdenciário que pode ser solicitada por segurados do INSS que se aposentaram a partir de 1999 e tiveram suas contribuições previdenciárias calculadas apenas a partir de julho de 1994.
Têm direito à revisão da vida toda o beneficiário que as contribuições anteriores a julho de 1994 não foram consideradas no cálculo do benefício.
É importante ressaltar que a revisão só é vantajosa para aqueles que tinham salários mais elevados antes de julho de 1994, já que as contribuições anteriores a essa data podem ser menores.
A pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado que faleceu. Para ter direito a esse benefício, é necessário que o segurado tenha contribuído para o INSS e que o óbito tenha ocorrido enquanto ele ainda era segurado.
Os dependentes que têm direito à pensão por morte são: cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais que comprovem dependência econômica do segurado e irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.
Se você é dependente de um segurado que faleceu e se enquadra em uma dessas categorias, você pode ter direito à pensão por morte.

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário cumprir alguns requisitos como:
Tempo de contribuição, Exposição a agentes nocivos, Periculosidade, Carência...
Os trabalhadores que têm direito à aposentadoria especial são aqueles que exercem atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas, como:
  • Médicos, enfermeiros e técnicos em radiologia;
  • Metalúrgicos e soldadores;
  • Eletricistas;
  • Trabalhadores de mineração;
  • Motoristas de caminhão-pipa;
  • Vigilantes;
  • Trabalhadores da construção civil, entre outros.

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